Formulário de Matrícula
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO – CURSOS LIVRE
O nomeado qualificado no item II do quadro de resumo, parte integrante deste contrato para todos os efeitos legais, doravante
denominado CONTRATANTE ou ALUNO.
DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO
Cláusula 1ª – O planejamento do curso é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, ficando exclusivamente a seu critério determinar
e alterar a qualquer tempo: o número de alunos por turma, a carga horária da disciplina em horas (para fins de cálculos: 01 hora
corresponde a 60 (sessenta) minutos), a composição do corpo docente, a sala para a realização das respectivas aulas, bem como a
orientação didática e pedagógica.
Cláusula 2ª – As aulas da turma serão ministradas nos dias e horários comunicados via web site (www.iapcursos.com) . O CONTRATANTE deve estar preparado para eventuais mudanças de última hora provocadas por problemas alheios à vontade da CONTRATADA.DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Cláusula 3ª – Caso o edital do concurso tenha sido publicado até a data de início do curso contratado, este abrangerá as disciplinas e
conteúdo do Edital. Caso o edital do concurso não tenha sido publicado até a data de início do referido curso, cabe à CONTRATADA
estabelecer as disciplinas ministradas, bem como o seu conteúdo programático.
DO PAGAMENTO
Cláusula 4ª – Pelos serviços aqui contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores descritos no item IV do quadro de
resumo, nas condições descritas no item V.
DA INADIMPLÊNCIA
Cláusula 5ª – Em caso de não compensação de algum cheque emitido no ato da matrícula, tendo finalizado ou não o curso, o
CONTRATANTE ficará obrigado ao pagamento da(s) parcela(s) em débito, sob a pena de ter O NOME DO TITULAR incluso em bancos de
dados de empresas de cobranças, estando sujeito a consultas por terceiros (SPC, SERASA, dentre outros), valendo o presente contrato
como título executivo extrajudicial.
DAS NORMAS DO CURSO
Cláusula 6ª – O CONTRATANTE deve comportar-se com urbanidade e respeito para com os professores, colegas e funcionários, sob pena
de ser excluído do curso com o cancelamento do presente contrato, sem devolução dos valores avençados.
Cláusula 7ª – Por motivo de mudanças nas previsões referentes à(s) data(s) de realização das provas de concursos, a CONTRATADA poderá alterar os dias e horários das aulas.
Cláusula 8ª – A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar o curso, caso o número de matriculados seja inferior a 40 (quarenta) alunos. Nesse caso, os valores pagos pelo CONTRATANTE lhes serão integralmente restituídos.
Cláusula 9ª – Os aulões de revisão são atividades extras que não estão incluídas no valor do curso.
DO CURSO COMPLEMENTAR
Cláusula 10ª – Caso seja incluída alguma disciplina ou algum conteúdo programático não constantes no edital do último concurso, e caso
haja tempo hábil, a CONTRATADA organizará um CURSO COMPLEMENTAR abrangendo o referido conteúdo, sendo cobrado o mesmo valor
por hora/aula do curso objeto.
DAS MIGRAÇÕES DE TURNOS
Cláusula 11ª – Havendo disponibilidade de vagas, o CONTRATANTE poderá solicitar a migração/alteração de turno, desde que seja para o
mesmo curso contratado e com as mesmas características contratuais (nomenclatura; carga horária; disciplinas), ficando sob sua
responsabilidade a aquisição do material didático que for diferente daquele utilizado na turma inicial (caso já tenha recebido da
CONTRATADA a apostila referente ao curso contratado). Em hipótese alguma será permitida a migração entre turmas presenciais e on-line. br>
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 12ª – O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, independentemente do motivo, dentro do prazo de 07
(sete) dias corridos do início do curso.
I – Nos cursos com duração acima de 07 (sete) dias, haverá devolução de 90% (noventa por cento) do valor total, ficando os 10% (dez por cento) restantes como reembolso à CONTRATADA (referentes às despesas administrativas). Se o CONTRATANTE recebeu a apostila do curso, será feito um desconto adicional no valor de R$ 30,00 (trinta reais) referente aos custos de produção do material.
II - No caso de cursos com duração menor ou igual a 07 (sete) dias, serão abatidos os valores referentes às aulas já ocorridas, será cobrada uma multa de 10% (dez por cento) do valor do curso pela quebra contratual e o restante do valor será devolvido ao CONTRATANTE na mesma forma de pagamento em que foi efetuada a compra do curso.
III - Se o pagamento houver sido feito em cartão de crédito, a CONTRATADA efetuará o estorno de todo o valor pago pelo CONTRATANTE. Sendo assim, os valores da multa e da apostila (se for o caso) serão feitos separadamente pelo CONTRATANTE.
Cláusula 13ª – Após 7(sete) dias do início do curso, o ALUNO que desistir terá direito a receber uma carta de crédito em horas, a qual poderá ser utilizada pelo aluno para pagamento das horas equivalentes em futuros cursos PRESENCIAIS oferecidos pela CONTRATADA.
I - O valor das horas da carta de crédito referir-se-á ao total de horas não ministradas na turma onde o aluno estiver matriculado, contadas a partir da comunicação da rescisão por escrito à CONTRATADA por parte do CONTRATANTE.
II - O CONTRATANTE poderá transferir a carta de crédito a terceiros.
III - A carta de crédito tem validade de 2 (dois) anos.
DAS DIVULGAÇÕES DESTE CONTRATO
Cláusula 14ª – Na condição de aprovado no concurso, o CONTRATANTE autoriza a divulgação de seu nome por qualquer meio de
comunicação como aluno da CONTRATADA sem que esta esteja obrigada a efetuar qualquer pagamento àquele.
Cláusula 15ª – Fica eleito o foro da comarca de Natal/RN para esclarecer dúvidas oriundas do presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor.
Cláusula 16ª – É de responsabilidade do CONTRATANTE ou ALUNO comparecer à secretaria da CONTRATADA e solicitar a via impressa do contrato.
Cláusula 2ª – As aulas da turma serão ministradas nos dias e horários comunicados via web site (www.iapcursos.com) . O CONTRATANTE deve estar preparado para eventuais mudanças de última hora provocadas por problemas alheios à vontade da CONTRATADA.
Cláusula 7ª – Por motivo de mudanças nas previsões referentes à(s) data(s) de realização das provas de concursos, a CONTRATADA poderá alterar os dias e horários das aulas.
Cláusula 8ª – A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar o curso, caso o número de matriculados seja inferior a 40 (quarenta) alunos. Nesse caso, os valores pagos pelo CONTRATANTE lhes serão integralmente restituídos.
Cláusula 9ª – Os aulões de revisão são atividades extras que não estão incluídas no valor do curso.
I – Nos cursos com duração acima de 07 (sete) dias, haverá devolução de 90% (noventa por cento) do valor total, ficando os 10% (dez por cento) restantes como reembolso à CONTRATADA (referentes às despesas administrativas). Se o CONTRATANTE recebeu a apostila do curso, será feito um desconto adicional no valor de R$ 30,00 (trinta reais) referente aos custos de produção do material.
II - No caso de cursos com duração menor ou igual a 07 (sete) dias, serão abatidos os valores referentes às aulas já ocorridas, será cobrada uma multa de 10% (dez por cento) do valor do curso pela quebra contratual e o restante do valor será devolvido ao CONTRATANTE na mesma forma de pagamento em que foi efetuada a compra do curso.
III - Se o pagamento houver sido feito em cartão de crédito, a CONTRATADA efetuará o estorno de todo o valor pago pelo CONTRATANTE. Sendo assim, os valores da multa e da apostila (se for o caso) serão feitos separadamente pelo CONTRATANTE.
Cláusula 13ª – Após 7(sete) dias do início do curso, o ALUNO que desistir terá direito a receber uma carta de crédito em horas, a qual poderá ser utilizada pelo aluno para pagamento das horas equivalentes em futuros cursos PRESENCIAIS oferecidos pela CONTRATADA.
I - O valor das horas da carta de crédito referir-se-á ao total de horas não ministradas na turma onde o aluno estiver matriculado, contadas a partir da comunicação da rescisão por escrito à CONTRATADA por parte do CONTRATANTE.
II - O CONTRATANTE poderá transferir a carta de crédito a terceiros.
III - A carta de crédito tem validade de 2 (dois) anos.
Cláusula 15ª – Fica eleito o foro da comarca de Natal/RN para esclarecer dúvidas oriundas do presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor.
Cláusula 16ª – É de responsabilidade do CONTRATANTE ou ALUNO comparecer à secretaria da CONTRATADA e solicitar a via impressa do contrato.