CONCURSO DA POLICIA PENAL DO RIO GRANDE DO NORTE E AUTORIZADO
A Governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, autorizou na última segunda-feira (20), a realização do novo concurso público para a Secretaria de Administração Penitenciária do estado.
O concurso já estava previsto desde setembro deste ano, quando foi sancionada a Lei Complementar nº 793/2025, responsável por criar novos cargos na área penitenciária. Ao todo, o certame contará com 300 vagas, sendo 200 para o cargo de Policial Penal, 60 para Assistentes Penitenciários e 40 para servidores administrativos.
Com a autorização do concurso, a expectativa se volta para a formação da comissão organizadora, o que deve ocorrer até o final do mês de outubro.
Além das 200 vagas para Policial Penal do Rio Grande do Norte, as outras 100 vagas autorizadas estão distribuídas da seguinte forma
60 para Especialistas em Assistência Penitenciária:
• 20 vagas para Assistentes Sociais;
• 20 vagas para Psicólogos;
• 14 vagas para Terapeutas Ocupacionais; e
• 6 vagas para Médicos Psiquiatras.
e 40 na Área Administrativa, com vagas de níveis médio e superior:
• 14 vagas de nível médio para Assistentes Administrativos (sem especialidade);
• 3 vagas de nível médio para Assistentes Administrativos (especialidade em Contabilidade);
• 3 vagas de nível médio para Assistentes de Tecnologia da Informação (especialidade em Suporte Técnico);
• 9 vagas de nível superior para Analistas Administrativos (graduação em qualquer curso superior);
• 5 vagas de nível superior para Analistas Administrativos (especialidade em Administração);
• 3 vagas de nível superior para Analistas de Infraestrutura (especialidade em Engenharia);
• 2 vagas de nível superior para Analistas de Tecnologia da Informação (especialidade em Suporte Técnico); e
• 1 vaga de nível superior para Analista Administrativo (especialidade em Contabilidade).
Remuneração e benefícios:
• Vencimento inicial: R$ 5.096,60
• Com 10 anos de serviço: R$ 7.985,77
• No topo da carreira (22 anos): R$ 15.416,20
Além dos benefícios previstos em lei, como:
• Auxílio-alimentação: R$ 800,00 mensais; e
• Auxílio fardamento: R$ 1.500,00 anuais.
Diária Operacional (DO):
Instituída pela Lei nº 7.754/1999 e regulamentada pela LC nº 614/2018, a Diária Operacional é uma vantagem de natureza indenizatória, paga ao servidor que atua voluntariamente em período de folga em atividades de segurança pública.
• Valor unitário: R$ 107,40 por diária (6 horas de serviço)
• Limite mensal: até 20 diárias (máximo de R$ 2.148,00/mês)
• Servidores em escala 24h: limite de 10 diárias por mês
• Não integra a remuneração e não pode ser incorporada ao salário.
Durante o Curso de Formação, o candidato recebe uma bolsa de estudos equivalente a 50% do vencimento básico inicial do cargo.
Jornada de trabalho:
O Policial Penal pode atuar em dois regimes distintos: expediente ou plantão, ambos regulamentados em lei.
Regime de Expediente:
• Carga horária: 40 horas semanais
• Distribuição: 8 horas diárias (segunda a sexta)
• Atividades: funções administrativas, de apoio, assessoramento e chefia
Regime de Plantão:
• Escala padrão: 24 horas de trabalho por 72 horas de folga (24×72)
• Limite mensal: até 160 horas de serviço
Vale lembrar!
Os principais requisitos para ingresso no cargo de Policial Penal, são:
• Nível superior completo em qualquer área de formação;
• Idade mínima de 18 anos e máxima de 45 anos; e
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Com a formação da comissão organizadora confirmada para o mês de outubro, a contratação da banca foi anunciada para janeiro de 2026 e o edital pode sair entre os meses de fevereiro e março de 2026.

