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SANCIONADA A LEI Nº 8.187 QUE TRANSFORMA OS ANTIGOS FISCAIS DE TRANSPORTE EM AGENTES DE TRANSITO


O prefeito de Natal, Paulinho Freire, sancionou nesta quinta-feira (06) a Lei nº 8.187, que promove a reestruturação da carreira dos antigos fiscais de transporte, agora oficialmente denominados Agentes de Trânsito e Transportes.

A nova legislação estabelece o ensino superior como requisito mínimo de escolaridade para ingresso no cargo e autoriza a criação de 50 novas vagas, elevando o quadro total da categoria para 250 servidores efetivos

A lei também determina que o ingresso de novos servidores ocorrerá exclusivamente sob o regime de 160 horas mensais, com escalas que podem ser fixadas em turnos de 8, 16 ou 24 horas.

A estrutura remuneratória foi atualizada e apresenta valores distintos para cada jornada:

Regime de 160 horas: O vencimento básico inicial é de R$ 5.692,67 (Nível I), podendo atingir R$ 9.009,11 no final da carreira (Nível XIV).

Regime de 120 horas: Os valores variam entre R$ 4.269,50 e R$ 6.756,83

Além do vencimento básico, os agentes contam as seguintes vantagens:

VRASPV (Segurança Viária): Gratificação de 50% sobre o vencimento básico inicial;

Indenização de Transporte: R$ 460,00 para servidores em atividades externas;

Diária Operacional (DO): Pagamento fixo de R$ 350,00 por cada 6 horas de trabalho voluntário realizado durante a folga, limitado a 10 diárias mensais; e

Adicionais: Estão previstos ainda o adicional noturno de 25% sobre a hora normal (para trabalho entre 22h e 5h) e o Adicional de Tempo de Serviço de 5% a cada cinco anos de exercício.

Vale lembrar que o concurso para a STTU já teve o edital autorizado e a comissão está formada.